Seguradora é condenada a reembolsar cliente por gastos com medicamento

        A 4ª Câmara de Direito Privado negou recurso à empresa Lincx – Serviços de Saúde e manteve condenação que a obriga a reembolsar despesas de uma cliente com o medicamento Avastin, além de custear tratamento quimioterápico.
        De acordo com prescrição médica, a mulher, portadora de tumor nos ovários e útero, precisava tomar o remédio em razão de grave evolução da doença, mesmo após cirurgia. A Lincx alegava que o medicamento não era indicado para o caso, conforme informações da bula, e que, com base no contrato, poderia recusar a cobertura se a prescrição fosse considerada experimental.
        Segundo voto do relator da apelação, desembargador Carlos Teixeira Leite, a decisão quanto ao tratamento utilizado cabe ao médico responsável pela paciente. Além disso, o remédio já está registrado na Anvisa e as disposições da bula não podem prevalecer sobre a necessidade ante o estado de saúde. “A indicação médica é suficiente para autorizar esse procedimento, e ainda que assim não fosse, a perícia se mostrou favorável a esse tratamento”, afirma Teixeira Leite.
        O julgamento, ocorrido na última quinta-feira (10), teve votação unânime e também contou os votos dos desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)

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