ADIN livra bancos da obrigação de isolar visualmente usuários no atendimento
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 2, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 4.279, de 12 de novembro de 2009, do Município de Taubaté, no interior paulista.
O ato normativo em questão impunha às agências de instituições bancárias daquela cidade a obrigação de isolar visualmente os usuários durante o atendimento, sob pena de sanções administrativas.
Segundo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela improcedência da ação, “a análise da lei local impugnada revela o exercício da competência normativa municipal sem extravasamento de seus limites, pois é plenamente admissível ao Município exigir de estabelecimentos bancários medidas e providências para proteção da vida, da integridade física e do patrimônio de seus usuários e consumidores”.
Em junho do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Boris Kauffmann, já havia deferido a medida cautelar suspendendo a vigência e eficácia da lei.
Processo nº 0105761-74.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)