TJSP extingue cargos em comissão no Município de Suzano
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, relacionada à criação de cargos em comissão no Município de Suzano.
A Procuradoria-Geral de Justiça, autora da ação, entende que ao criar cargos de provimento em comissão, desvinculados da confiança da administração superior e sem relação com cargos de direção, chefia e assessoramento, mas próprias do desempenho por servidores de carreira teriam implicado violação dos princípios que abrigam a reserva legal, a moralidade administrativa, a impessoalidade e a razoabilidade.
Segundo a decisão, “são lotações que não se situam na administração superior, nem demandam a estrita confiança, cujas missões devem ser realizadas por servidores de carreira, até mesmo para não haver solução de continuidade por sucessão de administradores".
Foi declarada a inconstitucionalidade material das expressões contidas nas Leis n°s 1.326/73, 2.736/93, 2.820/93, 3.544/01, 3.553/01, 3.953/05, 4.114/07, 4.115/07, 4.174/07, 4.175/07 e 4.276/09, todas do Município de Suzano, bem como em todos os atos normativos anteriores, que identificam como "em comissão" ou "de livre nomeação" os cargos ou empregos como de assessor administrativo, assessor de arquivo e documentação, assessor de assuntos culturais, assessor de coordenação e outros que deverão ser providos mediante prévio concurso público.
Processo nº 0226263-42.2010.8.26.0000
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