TJSP mantém sentença de acusadas por falso testemunho

        A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quinta-feira (3), sentença que condenou três acusadas por falso testemunho.
        De acordo com a denúncia, Adriana de Almeida, Adriana do Rosário e Agda Pinto dos Santos foram condenadas a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e onze dias-multa por falso testemunho em processo criminal movido contra Ricardo José de Jesus, acusado de tráfico de drogas. As três foram incursas no artigo 342, parágrafo 1º, do Código Penal. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e ao pagamento de um salário mínimo.  
        Sob alegação de falta de provas, elas apelaram para reformar a sentença.
        O relator da apelação, desembargador Wilson Barreira, entendeu que a atitude das acusadas foi lesiva ao bom andamento do processo. Por esse motivo, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.
        Acompanharam o voto do relator os desembargadores Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander.

        Apelação nº 0403662-58.2010.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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