Projeto “Carta de Mulheres” completa quatro anos de orientações a vítimas de violência

Equipe da Comesp responde mensagens on-line.
 
“Tenho medo do que ele pode fazer com a minha mãe";

“Tivemos um relacionamento, mas as coisas começaram a ficar diferentes, com insultos, ciúmes e roubo, já que pegava dinheiro da minha bolsa”;

"Fez escândalo no meu portão, envolvendo minha mãe, que é idosa, e ameaçou ir ao meu trabalho fazer a mesma coisa”.
 
Relatos como esses são frequentemente recebidos pelo projeto Carta de Mulheres, canal on-line para prestar informações a vítimas de violência doméstica criado há quatro anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Após a leitura das mensagens recebidas, uma equipe especializada da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp), responsável pelo programa, orienta mulheres vítimas ou pessoas que queiram ajudá-las com informações sobre direitos e serviços disponíveis no combate às agressões.
Se um dos motivos para o lançamento do Carta de Mulheres foi a subnotificação dos casos de violência doméstica durante a pandemia da Covid-19, que, em razão da estreita convivência entre vítimas e agressores, dificultou as denúncias e o acesso a orientações, hoje a população está mais consciente dos direitos e como enfrentar o crime. Indicativo disso é o aumento no número de medidas protetivas de urgência concedidas no estado de São Paulo ano a ano. Em 2020, lançamento do projeto, foram contabilizadas 52.610 concessões. Já em 2023 o número chegou a 93.920, o que representa um aumento de mais de 78%.
O programa continua disponível para auxiliar pessoas com dúvidas sobre como e onde denunciar, quais os tipos de medidas protetivas, locais de atendimento e programas promovidos por instituições públicas ou organizações não governamentais. “Apesar de comemorar os resultados positivos, que precisam ser reconhecidos, ainda temos caminhos a percorrer. O conhecimento acerca dos instrumentos e mecanismos postos à disposição para o enfrentamento é essencial, e o Carta de Mulheres cumpre essa importante função”, afirma a juíza integrante da Comesp Tereza Cristina Cabral Santana.
Desde seu lançamento, o programa recebeu 2.458 mensagens de todos os estados o Brasil – a maioria de São Paulo (931), seguido do Rio de Janeiro (109) e Minas Gerais (73) – e de outros países. Nos pedidos de ajuda, há relatos de agressões morais, psicológicas, físicas, patrimoniais e sexuais causadas por companheiros ou ex-companheiros, filhos, irmãos, pais entre outros.
 
“Estou mais tranquila que ela não estará tão desamparada”;

“Venho informar que já fui socorrida, consegui a medida preventiva e estou aguardando a audiência";

"Recebi a carta, que esclareceu minhas dúvidas e passou outras informações das quais eu não sabia";

"Estou enviando este e-mail para falar o quanto o trabalho de vocês é fundamental e de suma importância. Como eu, outras mulheres sofrem violência psicológica e não têm voz e nem vez".
 
Como funciona – Para solicitar ajuda, basta acessar o formulário on-line www.tjsp.jus.br/cartademulheres e preencher os campos. Nas respostas, são informados os locais para atendimento adequado, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público, além de diversos programas de ajuda de instituições públicas ou organizações não governamentais. Também são esclarecidos os possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes. O programa se destina exclusivamente a fornecer orientações e não há o encaminhamento dos relatos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça. Para que ocorra a notificação é necessário que a pessoa procure os locais indicados pela Comesp. O sigilo é garantido.
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / LF (arte) 
 
Siga o TJSP nas redes sociais: 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP