Júri em Leme condena padrasto de menina morta com menos de dois anos de idade

Pena de 49 anos de reclusão. 
 
Em julgamento por júri popular, realizado ontem (3) na Comarca de Leme, um homem foi condenado por tortura e homicídio qualificado, cometido contra a enteada, que à época do crime tinha 1 ano e dez meses de idade. A pena fixada pelo juiz Gustavo de Castro Campos foi de 49 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento começou por volta de 9h30 da manhã e foi encerrado às 20 horas.  
De acordo com os autos, testemunhas afirmaram que a vítima sofria agressões constantemente por parte da mãe e do padrasto. No dia do crime, o homem ficou sozinho com a criança, enquanto a mulher saiu para trabalhar. Na hora do jantar, a menina teria jogado comida no rosto dele. Irritado, ele bateu na enteada e a jogou no chão, causando traumatismo cranioencefálico. O réu foi condenado pelos crimes de tortura e homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, tendo sua pena aumentada por ser a vítima menor de 14 anos. A mãe responde ao crime de tortura e o processo foi desmembrado.  
De acordo com a sentença, os jurados votaram para afastar a tese da defesa de que o réu apenas teria abusado dos meios de correção e disciplina. “Quando nos deparamos com a morte de uma criança de pouco menos de dois anos de idade, vemos que a sociedade e o Estado falharam em garantir a sua segurança, a fazendo pagar com sua vida, ao arrepio da previsão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8096/90)”, escreveu o magistrado. Na dosimetria da pena, Gustavo de Castro Campos destacou os elementos capazes de exasperar a pena-base, entre eles as consequências do crime, que deixou “dois irmãos menores traumatizados e uma avó com a vida despedaçada”. 
 
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Arquivo (foto) 
 
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