Mantida condenação de Município de Dourado por dano ambiental em APP
Reflorestamento de área de 0,38 hectare.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Victor Trevizan Cove, da Vara Única de Ribeirão Bonito, que condenou o Município de Dourado por dano ambiental em Area de Preservação Permanente (APP). As determinações incluem, no prazo de um ano, reflorestamento de 0,38 hectare com mudas nativas (com, no mínimo, 646 plantas) e retirada de estrada existente na região.
Segundo os autos, o munícipio, proprietário do imóvel conhecido como “Horto Cultural ou Antigo Matadouro Municipal”, desmatou área de formação sucessora de vegetação nativa sem aprovação prévia do órgão ambiental competente. A intervenção foi constatada em auto de infração e relatório de vistoria elaborado pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA).
Para o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, embora o Poder Público alegue que os danos já foram reparados, a prova documental demonstra que ainda há necessidade de adoção de medidas para recuperação da área. “Não se enquadrando a propriedade em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no próprio Código Florestal, não há como afastar a obrigação de incolumidade de espaços geográficos tão relevantes ao meio ambiente”, apontou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000209-49.2019.8.26.0498
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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