TJSP determina penhora de sede da Bancoop
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu, por votação unânime, pedido de substituição de imóvel da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), penhorado para quitar débitos.
Tereza Cristina de Almeida Mantovani propôs ação de execução em razão de débito existente no valor de R$ 51 mil, não quitado pela cooperativa. Para assegurar o pagamento da dívida, o imóvel onde está instalada a sua sede foi penhorado pela 10ª Vara Cível da capital.
Sob alegação de que a penhora do edifício traria graves prejuízos aos demais cooperados, pois sem o bem haveria um desequilíbrio na administração de seus interesses, a Bancoop recorreu, solicitando a substituição do imóvel por outro, onde a cooperativa construiu um condomínio.
O recurso foi negado.
No entendimento do desembargador Pedro Baccarat, deferir o pedido traria prejuízo a Tereza Mantovani, pois no terreno já foram construídos prédios para a comercialização. Por esse motivo, negou provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Passos e Elcio Trujillo.
Agravo de Instrumento nº 0556976-24.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)