Lei de Andradina sobre saúde infantil é julgada inconstitucional
Em sessão realizada no último dia 16, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei nº 2.601, de 30 de abril de 2010, do município de Andradina, no interior paulista.
A norma impugnada dispõe sobre a criação do Programa de Diagnóstico Precoce do Diabetes e Anemia Infantil em toda a rede municipal de ensino naquela cidade e dá outras providências.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a lei em questão, fruto de projeto de autoria de vereador, invadiu matéria reservada ao chefe do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes, além de onerar a administração pública.
Em agosto de 2010, o relator da ADIN, desembargador José Reynaldo, já havia suspendido a eficácia da lei, pois entendeu que estava “presente o risco de lesão de difícil reparação ao erário municipal caso aplicadas as normas com dispêndio de recursos não previstos no orçamento”.
Processo nº 0246607-44.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / DS (foto)