TJSP nega liberdade para acusados de tráfico de drogas em Limeira

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, pedido de liberdade provisória a três pessoas presas sob acusação de tráfico de drogas na cidade de Limeira, interior do Estado.
        Segundo a denúncia, Drielle Cardozo dos Santos, Fellipe Roberto Cardozo dos Santos e Maricilda de Oliveira Goes Santos foram presos na casa onde moravam com 56 quilos de cocaína pura, além de material para embalagem da droga, configurando que o local servia como laboratório e armazenamento de entorpecentes.
        Os acusados, que pertencem à mesma família, entraram com pedido de liberdade provisória perante o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira. A petição foi negada pelo magistrado, que entendeu haver indícios suficientes de autoria dos fatos pelos indiciados.
        Para pleitear novo pedido de liberdade, eles propuseram ação de habeas corpus no Tribunal de Justiça.
        No entanto, o relator do recurso, desembargador Amado de Faria, julgou improcedente o pedido. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Camilo Léllis e Ribeiro dos Santos.
        Os acusados não poderão responder ao processo em liberdade.
        
        Habeas Corpus nº 0515824-93.2010.8.26.0000 

       Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto) / DS (arte)

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