ADIN contra lei de Avaré é julgada procedente

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 9, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 1.059, de 24 de março de 2008, do município de Avaré, no interior paulista.
        O ato normativo em questão estabeleceu a proibição do uso de portas giratórias em vidro ou qualquer outra modalidade de produto, bem como a instalação de detector de metais, no acesso a bancos comerciais, estaduais e outros estabelecimentos financeiros naquela cidade.
        Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, requerente na ação, “o legislador municipal, ao vedar a instalação de portas giratórias em instituições bancárias, invadiu matéria reservada ao Estado, usurpando competência constitucional e, em última análise, violando o princípio federativo das constituições do Estado de São Paulo e da República”.
        Em abril do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Maurício Vidigal, já havia concedido liminar suspendendo a eficácia da lei, sob o argumento de que “a retirada das portas giratórias prejudica a segurança pública”.

        Processo nº 0060231-47.2010.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto)

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