Mantida improcedência de ação contra ex-prefeito de Lorena

        Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a improcedência de ação civil pública movida contra o ex-prefeito e um funcionário da Prefeitura de Lorena, interior do Estado. 
        O ex-prefeito Aloísio Vieira e o servidor José Silvestre Barboza foram acusados de improbidade administrativa por terem comprado equipamentos odontológicos sem licitação. 
        O negócio, efetivado em 1997, alcançou a soma de R$ 3,5 mil. Segundo legislação vigente à época, o limite para compras sem o procedimento licitatório era de R$ 1,9 mil. 
        O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial de Lorena julgou a ação improcedente. Segundo a decisão, o limite legal para compras sem licitação foi alterado para R$ 8 mil em 1998. Por isso, o magistrado aplicou a retroatividade da nova lei, em benefício dos acusados. 
        Para reformar a sentença, o Ministério Público apelou.
        O desembargador Ribeiro de Paula, relator da apelação, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo desembargador Osvaldo de Oliveira.
        A decisão, tomada por maioria de votos, contou com a divergência do revisor, desembargador Edson Ferreira.

        Apelação nº 9226670-60.2008.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)

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