TJSP suspende uso de imóvel utilizado por escola de samba
A 12 ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba X-9 a cessar o uso do imóvel, onde funciona a quadra da escola, em 30 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prazo termina nesta sexta-feira (11).
A decisão condenou ainda o Município a impedir o uso do local, sem alvará, para atividades excessivamente ruidosas, como ensaios de escola de samba, sob pena de multa diária idêntica.
Segundo a decisão, "a defesa da ordem urbanística tratada pela presente ação civil pública inclui a questão da excessiva de ruídos com prejuízo da poluição sonora à vizinhança".
O relator do processo é o desembargador José Luiz Germano e o julgamento teve a participação dos desembargadores Lineu Peinado, Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua.
A Escola de Samba já recorreu da decisão.
Processo nº 0102056-10.2006.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (internet)