Técnico de futebol não terá que indenizar jornalistas
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, nesta quinta-feira (10), sentença que condenava um renomado técnico de futebol a pagar indenização a jornalistas por supostas ofensas publicadas em seu site pessoal.
Luciano Ribeiro Ferreira e Thiago Pimentel Tavares Bastos moveram ação contra o então técnico do Santos Futebol Clube, Vanderlei Luxemburgo, pleiteando indenização por danos morais decorrentes de supostas ofensas postadas no “Blog do Luxemburgo”.
Segundo os jornalistas, após matéria veiculada no jornal “A Tribuna”, foram publicadas no blog mensagens de internautas com teor humilhante e vexatório, com o objetivo de atingir a honra e a reputação de ambos.
Já de acordo com o técnico, a matéria do jornal havia exposto, indevidamente, com tom pejorativo, o valor dos salários dos profissionais do Santos Futebol Clube, fato que poderia influenciar de forma negativa a opinião pública.
Em 1ª instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Luxemburgo a pagar para cada autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 25 mil.
Para reformar a sentença, o técnico apelou.
O relator da apelação, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, deu provimento ao recurso.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.
Apelação nº 0046845-44.2009.8.26.0562
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / DS (foto)