“Parte especial de Direito Penal” é tema de nova extensão universitária da EPM
Inscrições abertas até 7 fevereiro.
Estão abertas as inscrições para o curso de extensão universitária Parte especial de Direito Penal, correspondente ao módulo II do 9° curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, coordenado pelo desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, com coordenação adjunta do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior. As aulas serão ministradas presencialmente na EPM, de 27 de fevereiro a 25 de junho, às terças e quintas-feiras, das 19 às 23 horas.
São oferecidas 30 vagas, abertas aos bacharéis em Direito. Haverá emissão de certificado àqueles que tiverem frequência mínima de 75% e obtiverem média de avaliação final igual ou superior a sete pontos. As inscrições estão abertas até o dia 7 de fevereiro.
Após o envio da ficha, o interessado deverá encaminhar seu currículo para o e-mail epmpenal@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do currículo.
A seleção será feita por meio de análise curricular do candidato, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 15 de fevereiro. As matrículas serão efetuadas de 15 a 20 de fevereiro.
O valor do curso é de R$ 700 no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela) e mais quatro parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de março. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atual, datada do presente ano, com a assinatura do juiz): será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560);
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350).
Mais informações no edital.
Comunicação Social TJSP - MB (texto) / LS (arte)
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