Poder Judiciário participa da posse de corregedor-geral do MPSP
O Poder Judiciário do Estado de São Paulo prestigiou hoje (4) a posse do procurador de Justiça Nelson Gonzaga de Oliveira no cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. O vice-presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, participou da cerimônia, representando o presidente Luiz Antonio Reis Kuntz.
Também compôs a mesa, o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, citado, inclusive durante o discurso do empossando com referência ao tempo de faculdade, registro que ressalta a amizade desde os bancos escolares do curso de Direito.
A solenidade que lotou o auditório Queiroz Filho, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. Fizeram uso da palavra Antonio de Pádua Bertone Pereira que ocupou o cargo por dois biênios consecutivos, Washington Epaminondas Medeiros Barra, presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Nelson Gonzaga de Oliveira e Fernando Grella Vieira.
Bertone Pereira fez um balanç0 do trabalho à frente da CGJ, ressaltando que “o promotor precisa deixar seu gabinete e companhar os problemas da comunidade”. Washington Barra saudou Nelson Gonzaga em nome de todo o Ministério Público. O PGJ disse que “o corregedor é um procurador de Justiça dividido entre o homem e a função que exerce”. O novo corregedor-geral do MPSP citou Fernando Pessoa: “O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis,coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".
A cerimônia também foi prestigiada pelo presidente da Corregedoria-Geral da Administração Estadual, Gustavo Úngaro; pelos secretários estaduais Antonio Ferreira Pinto (Segurança Pública), Saulo de Castro Abreu Filho (Logística e Transportes) e Eloísa de Sousa Arruda (Justiça e Defesa da Cidadania), pelo procurador e ex-governador do Estado Luiz Antonio Fleury Filho; pelo corregedor nacional do MP, Sandro José Neis; pelo procurador de Justiça e deputado estadual Fernando Capez; pelo procurador de Justiça e secretário municipal de Serviços, Dráusio Lúcio Barreto; pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cláudio Ferraz de Alvarenga; pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar, coronel PM Clóvis Santinon; pelo procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; pelo procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto; pelo secretário do Conselho Superior do MP, Antonio Carlos da Ponte; pelo desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro; pelo diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Escola Superior do MP, promotor de Justiça Mário Luiz Sarrubbo; pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel Álvaro Batista Camilo; pelo secretário-adjunto de Segurança Pública do Estado, procurador de Justiça Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior; pelo secretário-adjunto da Secretaria Estadual da Justiça, Luís Daniel Pereira Cintra; pelo integrante do Conselho Nacional de Justiça, procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti; pelo corregedor-geral do MP do Rio Grande do Sul e presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Armando Antônio Lotti; pela corregedora-geral da Defensoria Pública do Estado, Márcia Regina Garutti; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso; pela procuradora do Estado chefe, Mariângela Sarrubo Fragatta; pelo ex-procurador-geral de Justiça José Emmanuel Burle Filho; pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima; pelo corregedor-geral do Município, Edilson Mougenot Bonfim; pelo corregedor do Tribunal de Justiça Militar, Orlando Geraldi; pelo comandante do policiamento da Área Centro, coronel PM Renato Cerqueira Campos; pelos ex-corregedores-gerais do MP pelo decano José Ribardo Peirão Rodrigues (decano), Agenor Nakazone, Paulo Álvaro Martins Fontes, atual vice-secretário executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, Herberto Magalhães da Silveira Junior, Arthur Cogan, Irahy Baptista de Abreu, e Luiz Carlos Galvão de Barros; pelo chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Logística e Transportes, Ivan Francisco Pereira Agostinho; pelo procurador de Justiça secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, José de Arruda Silveira Filho; pelo secretário executivo da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Marco Antonio Zanellato; pelo secretário executivo da Procuradoria de Justiça Cível Pedro Luiz de Melo; pelo vice-secretário executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, Mágino Alves Barbosa Filho; pelo vice-secretário executivo da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Rossini Lopes Jota; pelos integrantes do Conselho Nacional do MP Mário Luiz Bonsaglia e Maria Ester Henrique Tavares; pelo juiz de Direito Luiz Sérgio Fernandes de Souza; pelo conselheiro estadual e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OABA, Carlos Roberto Mateucci; pelos subprocuradores-gerais de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa (Gestão), Francisco Stella Junior (Relações Externas), Wilson Alencar Dores (Institucional) e Sérgio Turra Sobrane (Jurídico); pelo diretor-geral do MP, procurador de Justiça Paulo Sérgio Puerta dos Santos, além de procuradores e promotores de Justiça.
Em tempo: Nelson Gonzaga de Oliveira foi eleito com 152 votos pelo Colégio de Procuradores de Justiça em pleito realizado em novembro de 2010. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Entre suas atribuições estão as de realizar correições e inspeções; realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica; encaminhar ao procurador-geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir; remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; apresentar ao PGJ, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.
Assessoria de Imprensa TJSP – RS (texto) / AC (fotos)