CSM realiza primeira sessão de 2024
Sessões são virtuais e presenciais.
Os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores Fernando Antonio Torres Garcia (presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo), Artur César Beretta da Silveira (vice-presidente), Francisco Eduardo Loureiro (corregedor-geral da Justiça), José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano), Ricardo Cintra Torres de Carvalho (presidente da Seção de Direito Público), Heraldo de Oliveira Silva (presidente da Seção de Direito Privado) e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (presidente da Seção de Direito Criminal), que se reúnem às terças-feiras para a pauta do CSM, iniciaram as atividades de 2024 nesta data (16).
Participaram dos trabalhos as servidoras da Secretaria da Magistratura (Sema) Rosana Barreira (secretária) e Vanessa Cristina Miguel Andriassa Dias (diretora).
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo traz, em sua Seção IV (artigos 15 e 16) a composição e as atribuições do Conselho Superior da Magistratura:
Art. 15. O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, que o preside, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça, pelo Decano e pelos Presidentes das Seções.
§ 1º No impedimento, o Presidente será substituído pelo seu substituto regimental (artigo 24) ou, se ocasional esse impedimento, pelos demais integrantes do órgão, na ordem do “caput”, observada a antiguidade quanto aos Presidentes das Seções.
§ 2º Havendo empate na votação, prevalecerá o voto do presidente do Conselho.
Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Magistratura:
I - oferecer ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedido de remoção e permuta;
II - apresentar ao Órgão Especial as listas do quinto constitucional do Ministério Público e dos advogados;
III - apreciar as suspeições por motivo de foro íntimo de juiz de primeiro grau;
IV - julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos;
V - elaborar parecer para exame do Órgão Especial em matéria prevista neste Regimento;
VI - velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional;
VII - convocar, na atividade correcional, magistrados e servidores;
VIII - julgar recursos referentes à inscrição de candidatos ao concurso de ingresso na Magistratura;
IX - aprovar o quadro geral de antiguidade dos juízes e decidir as respectivas reclamações;
X - aprovar, mediante referendo do Órgão Especial, os juízes assessores dos órgãos de direção, de cúpula e do decanato, observados:
a) o prazo de convocação será de 2 (dois) anos. Mediante adequada fundamentação, a convocação poderá ser prorrogada, bem como poderá o juiz ser novamente convocado, de forma consecutiva ou não, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos;
* Alínea “a” com redação dada pelo Assento Regimental nº 576/2019
b) a vedação de convocação de parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim, de qualquer dos ocupantes dos cargos indicados neste inciso;
c) resolução específica do Órgão Especial;
XI - propor as medidas necessárias ao aprimoramento da função jurisdicional e serviços;
XII - instaurar o procedimento de verificação de invalidez de magistrado;
XIII - julgar os recursos de candidatos aos concursos para provimento de cargos no quadro de servidores da Justiça;
XIV - ouvida a Comissão de Honraria e Mérito, autorizar a colocação de retratos, quadros, placas ou imagens e, vedada referência a pessoa viva, a denominação de salas e outras dependências internas de prédios do Judiciário;
XV - aprovar a suspensão do expediente forense nos feriados municipais das comarcas do interior, nos termos da resolução pertinente;
XVI - propor a instalação de juizados especiais e turmas recursais;
XVII - estabelecer normas gerais de serviço e administrativas suplementares não incluídas na competência do Órgão Especial;
XVIII - apreciar indicação do Corregedor Geral da Justiça relativa aos corregedores permanentes da polícia judiciária e de presídios.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (foto)