Mantida condenação de homem por degradação de zona de Mata Atlântica em Jarinu
Área equivalente a 600 metros quadrados.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Jarinu, proferida pela juíza Elizabeth Shalders de Oliveira Roxo, que condenou homem por degradação de área de 600 metros quadrados de vegetação nativa secundária da Mata Atlântica. A substituição da pena, fixada em um ano e nove meses de detenção no regime semiaberto, por restritiva de direitos foi afastada pelo colegiado.
No entendimento do relator do recurso, Freddy Lourenço Ruiz Costa, o conjunto probatório foi suficiente para atestar a materialidade e autoria do crime, apesar da alegação do apelante de que estaria apenas limpando o local, que havia sido ocupado, para cercá-lo. “A justificativa apresentada pelo réu, no sentido de ter sido a área invadida por terceiros, encontra-se isolada, pois, como bem observado pela Procuradoria Geral de Justiça, o acusado não apresentou boletim de ocorrência, lavrado por ocasião da suposta invasão, não havendo no terreno quaisquer vestígios acerca da ocupação clandestina”, pontuou o relator.
Além da reincidência e dos maus antecedentes, o magistrado também ressaltou que a substituição da pena corporal por restritiva de direitos não é cabível porque o réu já foi beneficiado com a conversão em outros dois processos com trânsito em julgado, o que revela a “insuficiência das medidas para o cumprimento das finalidades da reprimenda, quais sejam, a repressão e retribuição, não fazendo o réu jus à substituição pretendida”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Juscelino Batista. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500157-68.2020.8.26.0301
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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