Justiça repassa prestações pecuniárias ao Município de São Lourenço da Serra

Em prol das vítimas de alagamentos e deslizamentos. 

 

A 4ª Vara de Itapecerica da Serra determinou, hoje (15), o repasse de verbas provenientes de prestações pecuniárias ao Município de São Lourenço da Serra, recentemente acometido por inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em decorrência de fortes chuvas. O valor, de R$ 25 mil, será utilizado em benefício dos moradores da região. A decisão foi do juiz Djalma Moreira Gomes Junior. A destinação de valores segue os direcionamentos da Resolução nº 154/12 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CG nº 1/13, que orientam sobre a utilização dos recursos das prestações pecuniárias.
Penas pecuniárias – São alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei – a depender da pena e da natureza do crime. Nesses casos, o juiz aplica a pena alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal.

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AO (arte)
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