Condenado por tentativa de homicídio cumprirá pena em regime aberto

     O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Rafael de Souza Santos a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela tentativa de homicídio praticada contra D.V.R. O crime aconteceu em 18 de março de 2008, no bairro da Lapa, Zona Oeste da Capital.
    Na ocasião, a vítima e um amigo presenciaram quando o réu alegou não ter dinheiro para pagar por um lanche e uma dose de aguardente que tinha consumido em um carrinho de cachorro-quente, momento em que intercederam em favor do vendedor. Disseram, então, para que ele deixasse algo em garantia. O acusado, por sua vez, entregou uma blusa e um boné ao vendedor e se retirou do local. Alguns minutos depois, retornou na companhia de José Roberto Bondade Pinheiro, ambos armados com facas. Ao contrário de seu amigo, que conseguiu fugir, D.V.R foi dominado por Rafael Souza, que o segurou por trás, colocando-lhe uma faca no pescoço, enquanto José Pinheiro lhe desferia vários golpes. 
    No julgamento realizado ontem (3/2), o Conselho de Sentença afastou a qualificadora de motivo torpe, entendendo que o crime cometido foi de homicídio simples tentado. Segundo a sentença proferida pela juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, Rafael de Souza poderá recorrer em liberdade.
    O corréu José Roberto Bondade Pinheiro, julgado em 19/4/10, foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas também obteve o benefício de interpor recurso em liberdade.

        Processo nº 052.08.001248-7 / Tribunal do Júri

        Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto)

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