Recebida a denúncia contra acusado de subtrair aparelho de som

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso do Ministério Público contra Reginaldo Alessandro da Silva que subtraiu para si, mediante fraude, um aparelho de som, no valor de R$ 120 pertencente a M.A.F.M. Na decisão da 1ª instância o juízo entendeu que se trata do chamado crime de bagatela e rejeitou a denúncia por falta de justa causa.
        O MPSP recorreu então ao Tribunal de Justiça alegando que a denúncia preenche os requisitos legais e que há justa causa para a ação penal.
        Segundo o relator do recurso, desembargador Sergio Coelho, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código Processual Penal, descrevendo crime, em tese, com todos os seus elementos e circunstâncias, além de se encontrar amparada por elementos de convicção que lhe conferem viabilidade.
        O desembargador concluiu afirmando que “o principio da insignificância não pode ser aplicado apenas e tão-somente com base no valor da coisa subtraída. Devem ser considerados, outros requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
        A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Souza Nery e Roberto Midolla. 

        Assessoria de Imprensa TJSP - SO (texto) / AC (foto)

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