TJSP mantém condenação de vigia e comparsa por latrocínio contra morador
Segunda vítima foi socorrida e sobreviveu.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 30ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, que condenou dois homens pelos crimes de latrocínio tentado e consumado. A pena de um deles foi fixada em 24 anos, três meses e 20 dias de reclusão, e a do segundo, mantida em 34 anos e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, um dos réus trabalhava como vigia na rua em que as vítimas residiam e não recebeu pagamento para fazer a segurança da residência. Por isso, repassou ao corréu e a outras duas pessoas informações sobre a rotina dos moradores. Na data do crime, as vítimas foram abordadas pelos assaltantes ao saírem de casa e baleadas. Uma delas morreu no local e a outra foi socorrida e sobreviveu.
O processo foi desmembrado em relação às duas outras pessoas que participaram do crime, que foram condenadas a 35 anos de reclusão e a 24 anos, três meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, respectivamente. A ação está em grau de recurso.
Ao julgar a apelação, a relatora Fátima Gomes destacou que a intenção dos criminosos de matar as vítimas ficou clara, uma vez que usaram arma de fogo municiada, e que, apesar de nenhum dos réus deste processo ter efetuado os disparos, não há que se falar em participação de menor importância. “O que ocorreu, na verdade, foi a unidade de desígnios entre os agentes, com divisão de funções, o que demonstra, inclusive, a premeditação que matizou a ação delitiva”, apontou.
“Demonstrado o concurso entre os apelantes e o emprego de violência, exercida mediante a realização de disparos de arma de fogo contra as vítimas, com o intuito de matá-las, para perpetrar a subtração dos bens, mostrava-se mesmo de rigor a manutenção da condenação dos acusados”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1506284-62.2021.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp