Mantida condenação de réus pela exploração de jogos de azar
Decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois proprietários de bar no município de Caieiras pela exploração de jogos de azar e do bicho. As penas foram fixadas em sete meses de prisão simples, em regime inicial aberto, convertidas em prestação pecuniária, além de pagamento de multa, nos termos da sentença proferida pelo juiz Daniel Nakao Maibashi, da 2ª Vara da Comarca.
Segundo os autos, os réus são proprietários de bar onde a Polícia Militar localizou três máquinas do tipo caça-níquel e uma de jogo do bicho. Laudo pericial confirmou que os equipamentos funcionavam normalmente e tinham dinheiro armazenado.
“Vale anotar que não é crível que qualquer um dos réus desconhecesse a existência, a serventia e o funcionamento das máquinas, ou mesmo que algum deles não se beneficiasse dos lucros correspondentes à exploração de jogo de azar e jogo do bicho, uma vez que ambos se declararam proprietários do bar onde as máquinas estavam instaladas e estavam sempre presentes no local, valendo-se da exploração da jogatina ilícita, inclusive, como atrativo para a clientela”, salientou o relator do recurso, desembargador Xavier de Souza.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Paiva Coutinho e Alexandre Almeida. O julgamento foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1500656-21.2021.8.26.0106
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Divulgação (foto)
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