Palestra aborda situação de crianças e adolescentes migrantes
Evento promovido pela CIJ e EJUS.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveram, na sexta-feira (1º), a palestra “Crianças e adolescentes migrantes perante o Poder Judiciário” ministrada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Penha de França e do Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas (Sancast) Paulo Roberto Fadigas Cesar.
O encontro, mediado pela juíza da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana e integrante da CIJ, Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva, abordou assuntos como redes de acolhimento, regularização migratória, empregabilidade, barreiras culturais e de idioma, entre outros.
O magistrado também falou sobre a lei de migração e a definição dos conceitos de migrante, visitante e morador fronteiriço. Ele destacou os três tipos de fluxos de pessoas: o regular, quando o indivíduo recebe autorização para entrar no país; o irregular, nos casos de contrabando e tráfico; e o emergencial, quando é solicitado asilo ou refúgio.
Paulo Roberto Fadigas Cesar ressaltou que crianças e adolescentes não estão sujeitos a medidas compulsórias (como a deportação e a expulsão) e explicou sobre o trabalho realizado pelo Sancast. A unidade funciona na Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Penha de França e disponibiliza serviço de apoio a refugiados, além de atuar em interlocução com outros órgãos, como a Polícia Federal, Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Acnur e Cruz Vermelha.
O palestrante mencionou o perfil dos jovens atendidos pelo setor – a maioria menino, adolescente, vindo de países como a República Democrática do Congo, Angola, Eritréia, Serra Leoa, Somália, Nigéria, Síria e Bolívia, em busca de trabalho, ingresso em times de futebol, estudos ou fugindo de locais assolados por guerras e conflitos armados.
Por fim, o juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar salientou o papel do Brasil no acolhimento e atendimento ao migrante. “O caput do artigo 5º da Constituição menciona brasileiros e estrangeiros residentes como iguais perante a lei. Então, se a pessoa estabelece domicílio aqui, não pode ser discriminada por sua origem, o que não acontece em muitos outros países”, explicou. O evento foi concluído com o esclarecimento de dúvidas dos participantes.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / KS (reprodução e arte)
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