TJSP nega pedido de absolvição e mantém condenação por roubo

        A 16ª Câmara de Direito Criminal negou ontem (1º) pedido de absolvição de Genilson Macedo dos Santos por falta de provas. Em decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo dos Campos, ele foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo, em regime inicialmente fechado. 
        De acordo com a denúncia, Santos foi acusado de roubar uma bolsa contendo R$ 300 e dois aparelhos celulares. Ele foi imediatamente perseguido e detido, ainda de posse dos objetos roubados. O crime aconteceu em outubro de 2010, cometido mediante grave ameaça e em concurso com terceira pessoa não identificada. 
        A defesa alegou não existir elementos suficientes para comprovar a autoria do crime e recorreu pedindo a absolvição do acusado. O relator do processo, desembargador Alberto Mariz de Oliveira, negou provimento ao recurso. A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Borges Pereira e Newton Neves.
        
        Habeas Corpus nº 050.0777-79.2010.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / DS (foto)

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