TJSP mantém júri para mulher acusada de matar marido
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (1º) recurso a E.D.S., acusada de ter matado o marido, S.A.S., em 2002. A defesa pretendia modificar sentença de pronúncia, decisão que encaminha o processo a julgamento pelo Tribunal do Júri. Um dos pedidos era a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, na semana anterior a sua morte, o marido teria sido hospitalizado apresentando sintomas de intoxicação, que teriam sido provocados por um pó azulado que E.D.S. colocara em seu café. No dia do crime, ele foi morto com um disparo de arma de fogo.
O motivo torpe estaria no fato da acusada ter cometido o homicídio pensando em se apoderar do patrimônio do marido. Já o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, se justifica porque o homem se encontrava em estado de recuperação hospitalar, além de não esperar tal atitude por parte da esposa, sendo surpreendido no quarto do casal.
O recurso foi negado por votação unânime pelos desembargadores Eduardo Braga (relator), Salles Abreu e Willian Campos. De acordo com o voto do relator, para que haja pronúncia basta que se estabeleça convencimento da existência de crime e indícios de sua autoria, não havendo necessidade de prova plena. “No caso dos autos há razões suficientes para ensejar a pronúncia da recorrente, seja no que diz respeito à materialidade, seja quanto aos indícios da conduta narrada na denúncia”, afirmou Eduardo Braga.
A decisão também ressaltou que as qualificadoras devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença, ou seja, pelos jurados sorteados para participar do julgamento. “Deve a matéria ser decidida pelo Conselho de Sentença, que, na sua soberania, escolherá a hipótese que entender melhor se adequar à realidade exposta nos autos e aos interesses da sociedade”, concluiu o relator.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / LV (foto)