Comissão Regional de Soluções Fundiárias atua em casos de ocupações no interior do Estado e na Capital

Busca por conciliação em ações de reintegração de posse.
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nas últimas semanas, três reuniões para buscar soluções consensuais em processos envolvendo ocupações em Ubatuba, Valinhos e na Capital. Os encontros foram coordenados pela juíza assessora da Presidência Ana Rita de Figueiredo Nery, com a participação dos juízes responsáveis pelos casos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Procuradoria do Estado, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, representantes dos proprietários dos imóveis e das famílias ocupantes. 
Na segunda-feira (16), em reunião on-line, a comissão discutiu caso que abrange terreno público em Ubatuba. Após tratativas, o Município se comprometeu a apresentar, em 30 dias, um plano para solução da demanda, além de propostas para a mitigação dos riscos. A Defesa Civil realizará estudos para a apuração da área, além de outras propostas dos integrantes do grupo, acolhidas pelo juiz do Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª Vara da comarca. (Processo nº 1000017-67.2022.8.26.0642). 
Na quinta-feira (19), também on-line, foi realizada a segunda reunião para debater situação de área rural em Valinhos, ocupada por cerca de 400 pessoas. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentará, em 30 dias, relatório sobre as tratativas com o Governo Federal, relacionado à busca de locais para reassentamento das famílias. A proposta foi acolhida pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara de Valinhos.   (Processo nº 1001352-39.2018.8.26.0650). 
Na última quinta-feira (26), a comissão se reuniu para tratar de ocupação na região de Itaquera, na Capital, envolvendo área da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). Após debates, foi proposto que o município de São Paulo faça articulação para acesso das famílias a programas sociais e que a parte autora apresente Certidão de Regularização Fundiária no prazo de dez dias. O juiz Daniel Fabretti, da 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, que conduz a ação, acolheu as propostas. (Processo nº 1000332-41.2014.8.26.0007
 
Comunicação Social TJSP – GC, FS e BC (texto) / KS (fotos e prints) 
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