Mantida condenação de réu por injúria racial e agressão a policiais

Penas superam dois anos. 

 

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Tiago Ducatti Lino Machado, que condenou um homem por injúria, desobediência, resistência e desacato, por proferir ofensas racistas contra vizinho e agredir policiais militares durante procedimento. Foram fixadas penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, pelo crime de injúria racial; e 11 meses e 16 dias de detenção, pelos crimes de desacato, resistência e desobediência, ambas em regime semiaberto, além de multa.
De acordo com o processo, dois policiais militares se dirigiram ao local dos fatos após chamado sobre barulho. Foram atendidos pelo réu, que se recusou a fornecer seus dados e passou a ofender os agentes. Em seguida, o acusado usou termos preconceituosos relacionados à cor da pele do vizinho e, ao perceber que seria preso em flagrante, agrediu os policiais com socos e chutes.
Para o relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, a pena fixada em primeiro grau deve ser mantida em sua totalidade. “Os depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas, tanto perante a autoridade policial como em juízo, foram suficientes para atestar a prática dos crimes. Além disso, a materialidade dos delitos previstos restou comprovada nos autos pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão, auto de reconhecimento e pela prova oral colhida”, escreveu.
O magistrado também destacou que o crime de injúria racial promove a desigualdade, a intolerância e pode levar à segregação. Afastou, ainda, a alegação da defesa de que a expressão usada teria consentimento da vítima. “Irrelevante o fato de que a vítima tenha ou não ficado ofendida acerca da forma que foi tratada naquele logradouro ou, ainda, que ambos tivessem plena convivência naquela vizinhança utilizando-se daquele linguajar, pois o autor, ao proferir aquelas ofensivas expressões com utilização de elementos referentes à raça, cor e etnia, atingiu a honra subjetiva da vítima, inclusive por que tais palavras foram expressadas na presença dos policiais que ali estavam”, complementou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 1501661-37.2020.8.26.0616

 

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