TJSP retifica edital de concurso para escrevente técnico judiciário da Capital
Atenção à Resolução CNJ nº 516/23.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na edição desta sexta-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), retificação de edital do concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário da Capital, em razão do disposto na Resolução CNJ nº 516/23 e na Resolução TJSP nº 904/23.
A primeira alteração está nos itens “1” e “1.1” do Capítulo VII – DA SEGUNDA ETAPA. Serão convocados para a prova prática, além dos 1.500 da lista geral, os candidatos da lista de cotas raciais que alcançarem nota 20% inferior à nota de corte dos candidatos da lista geral. Na hipótese de não ser alcançado o percentual mínimo de 20% do total dos candidatos convocados para a segunda etapa, serão convocados os habilitados até atingir o percentual. Para os cálculos, não serão considerados os candidatos negros que tiverem obtido nota igual ao superior à nota de corte da ampla concorrência. Na lista especial (PcD), serão convocados os candidatos em quantidade necessária para atingir o percentual de 5% do total de habilitados para a segunda etapa.
Também houve alteração no item “1” e subitens “1.1”, “1.2” e “1.3” do Capítulo XII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. Pela nova redação, a lista geral é formada por todos os candidatos aprovados na prova prática desta lista, representando 75% da soma das três listas. Nos casos da lista de candidatos negros e lista especial, esse percentual é de, respectivamente, 20% e 5% da soma dos candidatos das três listas.
A segunda etapa do certame consiste em prova de digitação e formatação, de caráter eliminatório. Conforme edital, o concurso prevê o preenchimento de 400 vagas de escrevente técnico judiciário na Capital.
A primeira alteração está nos itens “1” e “1.1” do Capítulo VII – DA SEGUNDA ETAPA. Serão convocados para a prova prática, além dos 1.500 da lista geral, os candidatos da lista de cotas raciais que alcançarem nota 20% inferior à nota de corte dos candidatos da lista geral. Na hipótese de não ser alcançado o percentual mínimo de 20% do total dos candidatos convocados para a segunda etapa, serão convocados os habilitados até atingir o percentual. Para os cálculos, não serão considerados os candidatos negros que tiverem obtido nota igual ao superior à nota de corte da ampla concorrência. Na lista especial (PcD), serão convocados os candidatos em quantidade necessária para atingir o percentual de 5% do total de habilitados para a segunda etapa.
Também houve alteração no item “1” e subitens “1.1”, “1.2” e “1.3” do Capítulo XII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. Pela nova redação, a lista geral é formada por todos os candidatos aprovados na prova prática desta lista, representando 75% da soma das três listas. Nos casos da lista de candidatos negros e lista especial, esse percentual é de, respectivamente, 20% e 5% da soma dos candidatos das três listas.
A segunda etapa do certame consiste em prova de digitação e formatação, de caráter eliminatório. Conforme edital, o concurso prevê o preenchimento de 400 vagas de escrevente técnico judiciário na Capital.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / LF (arte)
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