Mantido termo de cooperação para implantação de praça
A 1ª Vara da Fazenda Pública da capital decidiu que o termo de cooperação firmado entre o Município de São Paulo e a Editora Abril para a implantação da Praça Victor Civita, em Pinheiros, não ofende o Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em julho de 2007, pedindo, entre outras coisas, a anulação do termo. Uma das alegações é de que a implantação da praça, que fica em um espaço de 13.700 m², na rua Sumidouro, tomaria quase 50% de uma área de 34 mil m² destinada a um parque público pelo Plano Diretor, que prevê a ampliação de áreas verdes na cidade.
De acordo com a decisão do juiz Ronaldo Frigini, foi prevista no PDE a implantação de um parque no local, no entanto, não há indicação de perímetro que defina a área destinada a ele.
Além disso, o artigo 85, inciso III, do PDE possibilita a constituição de parcerias do município com a iniciativa privada e com associação de moradores na gestão de espaços públicos. “Mantém-se, por não vislumbrar qualquer ofensa na intenção do PDE, a legalidade do termo de cooperação celebrado com a Editora Abril, bem como a legitimidade da denominação da Praça existente no imóvel, a qual, os autos demonstram, pode inteirar-se perfeitamente na área remanescente e destinada ao parque”, afirmou o juiz.
A decisão também determina que a área restante não poderá ter outra destinação que não o parque, “nem ser praticado ato, atividade, procedimento, obra ou licenciamento que possa alterar a situação física ou jurídica da área, a não ser que haja modificação na lei do Plano Diretor Estratégico, após ampla discussão prevista na legislação”, disse Frigini.
Cabe recurso da decisão, que foi proferida no último dia 4.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / foto - site Praça Victor Civita