CGJ autoriza repasse de prestações pecuniárias para região afetada por ciclone no Rio Grande do Sul

Medida segue recomendação do CNJ.

 

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo autorizou o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, em virtude da situação de calamidade pública em cidades atingidas por um ciclone no início do mês de setembro.
De acordo com o Comunicado CG nº 643/23, que será publicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os juízos criminais de São Paulo, nos termos da Recomendação 51/23 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), poderão repassar os valores arrecadados para a conta da CGJ do Rio Grande do Sul, no Banco Banrisul 041, agência 1099, conta 03-201312.0.6, CNPJ 89.522.064/0001-66. Caberá à unidade recebedora destinar os valores às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. Os repasses realizados devem ser informados pelo e-mail dicoge2@tjsp.jus.br.
As penas pecuniárias são alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei – a depender da pena e da natureza do crime. Nesses casos, o juiz aplica a pena alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal.

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AO (arte) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

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