Cadicrim lança publicação sobre repercussões criminais da Lei nº 14.478/22
Fraude com ativos virtuais ou valores mobiliários.
O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Lei nº 14.478/22 – Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, com informações sobre a nova lei, em vigor desde o dia 20 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desses serviços.
A Lei nº 14.478/22 promoveu alterações no Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições; e na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986). A edição apresenta a justificativa da lei e links para o texto legal, artigos doutrinários, vídeos do YouTube, posts do Instagram, quadros comparativos e diagramas com os novos dispositivos para auxiliar os profissionais e estudantes do Direito Criminal.
A Lei nº 14.478/22 promoveu alterações no Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições; e na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986). A edição apresenta a justificativa da lei e links para o texto legal, artigos doutrinários, vídeos do YouTube, posts do Instagram, quadros comparativos e diagramas com os novos dispositivos para auxiliar os profissionais e estudantes do Direito Criminal.
Comunicação Social TJSP - MA (texto) / LF (arte)
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