Cadicrim lança publicação sobre repercussões criminais da Lei nº 14.478/22

Fraude com ativos virtuais ou valores mobiliários.
 
O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Lei nº 14.478/22 – Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, com informações sobre a nova lei, em vigor desde o dia 20 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desses serviços. 
A Lei nº 14.478/22 promoveu alterações no Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições; e na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986). A edição apresenta a justificativa da lei e links para o texto legal, artigos doutrinários, vídeos do YouTube, posts do Instagram, quadros comparativos e diagramas com os novos dispositivos para auxiliar os profissionais e estudantes do Direito Criminal.

   Comunicação Social TJSP - MA (texto) / LF (arte) 
imprensatj@tjsp.jus.br

  Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP