Comarca de Igarapava abre inscrições para jurados voluntários
Inscrições até 30 de setembro.
A Comarca de Igarapava publicou edital de inscrições para jurados voluntários que tenham interesse em atuar no Tribunal do Júri em 2024. Os interessados devem comparecer presencialmente no Ofício de Justiça Criminal da 1ª Vara, localizado no Fórum da Comarca de Igarapava (Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 130, Centro, Igarapava/SP), das 13h às 17h, ou enviar e-mail para igarapava1@tjsp.jus.br. É necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência recente (até os últimos seis meses), certidão de antecedentes criminais e certidão de quitação eleitoral, conforme estabelecido no edital.
Para fazer parte do corpo de jurados, o cidadão deve preencher alguns requisitos obrigatórios: ser brasileiro, nato ou naturalizado; ter mais de 18 anos; ter boa conduta social e moral; não ter sido processado criminalmente; estar no pleno gozo dos direitos políticos e residir na Comarca de Igarapava, Aramina ou Buritizal.
O serviço do Júri é prestado de forma gratuita. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à Sessão do Júri.
Tribunal do Júri - julga crimes dolosos contra a vida: homicídio simples (artigo 121, caput, CP), privilegiado (artigo 121, § 1º) e qualificado (artigo 121, § 2º); induzimento, instigação e auxílio ao suicídio (artigo 122); infanticídio (artigo 123) e as diversas formas de aborto (artigos 124 a 127) – e os a eles conexos. É formado por um juiz de direito, que é seu presidente e quem decide as questões legais, e os jurados, representantes do povo que exercem atividade jurisdicional democrática – não são técnicos, mas, juízes de fato, responsáveis por julgar o mérito do processo.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / MK (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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