5 anos de LGPD: Judiciário paulista na vanguarda da proteção de dados

TJSP foi um dos pioneiros na adequação à lei.
 
Em 14 de agosto de 2018, a proteção de informações pessoais no ordenamento jurídico brasileiro foi reforçada com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fato que gerou implicações aos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, do ponto de vista administrativo e jurisdicional. Cinco anos depois, o Judiciário paulista, que foi um dos pioneiros do setor público na adequação à norma, segue como um dos modelos no que diz respeito à privacidade e tratamento de dados em conformidade com a lei, além de reunir uma sólida jurisprudência sobre o assunto.
O êxito se deve a um planejamento que começou antes mesmo da promulgação da LGPD, por meio de reuniões com especialistas e seminários organizados pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Todo o diálogo foi construído a partir de uma abordagem comparativa com o regramento europeu, que, embora tenha entrado em vigor em maio de 2018, já havia sido aprovado dois anos antes e serviu como base para o texto legislativo brasileiro.
Em 2020, ano em que a lei entrou efetivamente em vigor, o Tribunal de Justiça instituiu, por meio da Portaria nº 9.918/20, sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP), com o intuito de melhor adequar as atividades do Judiciário não apenas à LGPD, mas também a dispositivos como o Marco Civil da Internet, a Lei de Acesso à Informação e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre uma série de determinações, a PPPDP pauta o tratamento de dados públicos pelos mesmos princípios básicos que nortearam a LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
No mesmo ano, o TJSP instituiu o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – função atualmente desempenhada pelo desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa –, que é responsável por analisar reclamações de titulares de dados, prestar esclarecimentos, adotar providências, articular a comunicação entre titulares, operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entre outras atribuições. Também foi criado o Gabinete de Apoio ao Encarregado, constituído por quatro servidores da Justiça que auxiliam o magistrado em todas as demandas, e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, órgão multissetorial consultivo com representantes de diversas secretarias e núcleos administrativos do TJSP, que avalia, formula e delibera propostas para aprimoramento da PPPDP e propõe cursos.
“A rápida adaptação à LGPD e toda estruturação desenvolvida só foi possível graças à importância que a Presidência, a Corregedoria Geral da Justiça e seus juízes assessores sempre deram ao assunto, antes mesmo da aprovação da lei. Com essa antecipação à legislação, saímos na vanguarda e continuamos em uma posição de destaque no setor público”, afirma o desembargador Rubens Rihl. “Aprimoramos o fluxo de trabalho a cada dia, baseados no entendimento de que, embora o tratamento de dados esteja diretamente ligado à Tecnologia da Informação, a LGPD diz respeito a todos os setores, pois não versa apenas sobre dados digitais”, destaca.
 
Principais diretrizes e ferramentas
A digitalização de processos e a promoção de outros serviços on-line aos jurisdicionados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados integra uma das diretrizes do Planejamento Estratégico 2021-2026, o que dá a dimensão da importância que o tema ganhou do ponto de vista da gestão. Um dos impactos imediatos que a aprovação da LGPD trouxe ao Tribunal de Justiça foi a adequação de todos os contratos assinados. “Em razão das determinações da lei, foi necessário incluir cláusulas de privacidade nos contratos”, explica o coordenador de Segurança da Informação e Proteção de Dados e integrante do Gabinete de Apoio ao Encarregado, Edivaldo Sartor.
Todas as informações úteis sobre a lei estão compiladas em um hotsite, que inclui uma página especial com os direitos dos titulares dos dados. Os usuários também ganharam amparo da Política de Proteção de Dados Pessoais dos Sítios Eletrônicos do Poder Judiciário de São Paulo, instituída pela Portaria nº 9.923/20, que deu mais transparência à finalidade dos dados coletados em cadastros e acessos, prazos para retenção de informações e política do uso dos cookies – que são especificados em uma tabela.
Outra ferramenta pioneira do TJSP foi o lançamento de um formulário para requerimentos relacionados à LGPD, disponível para qualquer solicitante a partir de autenticação pelos serviços do Governo Federal (gov.br). Por meio dele, os jurisdicionados solicitam anonimização, correção, bloqueio ou até mesmo a exclusão de dados. As demandas são analisadas pelo Encarregado e pelo Gabinete de Apoio, com consulta ao Comitê Gestor de Privacidade, se necessário.
Para o desembargador Rubens Rihl, mais do que a disponibilização de ferramentas, a adequação do Judiciário às determinações da LGPD foi possível graças a uma mudança cultural no que diz respeito ao cuidado com dados pessoais. “Foi uma mudança interna e, também, no público em geral, que passou a se preocupar mais com as informações fornecidas. Todos os setores aceitaram muito bem a adequação e entenderam que a mudança era necessária”, analisa.
 
Impacto jurisdicional
A aprovação da LGPD também trouxe impacto à prestação jurisdicional, sobretudo a partir de 2021, quando começaram a ser aplicadas as sanções administrativas previstas pelo texto e a lei passou a vigorar em sua totalidade. Entre julho de 2020 e julho de 2023, foram distribuídos 6.554 processos relacionados à proteção de dados pessoais em todo o estado de São Paulo – só nos sete primeiros meses deste ano, o número de feitos já supera a soma dos três anos anteriores.
O aumento da demanda jurisdicional foi acompanhado pelo constante aperfeiçoamento de magistrados e servidores, com a realização periódica de cursos e seminários sobre o tema pela EPM e pela Escola Judicial dos Servidores (EJUS). Além disso, o Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) conta com um material de apoio sobre a LGPD, incluindo jurisprudência selecionada – com decisões do TJSP e de outros tribunais do país – e artigos sobre o tema. 

N.R.: Texto originalmente publicado no DJE de 16/8/23 

 

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