Obrigatoriedade de show de música religiosa em Feira Agropecuária é inconstitucional, decide OE

Norma viola princípios da isonomia e laicidade.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de um trecho da Lei nº 7.236/09, do Município de Franca, que determinava a realização obrigatória de um show de música gospel e ecumênica da Feira Agropecuária da cidade. A decisão foi unânime.
Para o colegiado, embora a lei, que é de origem parlamentar, não tenha invadido a esfera do Poder Executivo, o dispositivo é inconstitucional por violar os princípios da isonomia e laicidade ao favorecer determinado grupo religioso. “Ainda que se considere tal intuito e a importância da religião e dos bons princípios, o fato é que a referida modalidade de apresentação musical é voltada a crença específica, tornando inquestionavelmente parcial a atuação estatal positiva. A quebra de neutralidade do Estado fica mais evidente quando considerada a separação entre os shows gospel e ecumênicos, conferindo o legislador destaque maior a determinada religião”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Luciana Bresciani.
“Ademais, o contexto em que envolvida a atração em debate não possui qualquer liame com o patrimônio histórico-cultural brasileiro e tampouco possui maior relevância do ponto de vista do interesse público, inserindo-se no âmbito de evento eminentemente voltado ao comércio e entretenimento”, acrescentou a magistrada, reiterando, ainda, que a decisão se fundamenta em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em ações semelhantes.
 
Direta de Inconstitucionalidade nº 2089230-19.2023.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
 
Siga o TJSP nas redes sociais:
 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP