Negado pedido de trancamento de inquérito contra advogado acusado de desacato a juíza

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (10), habeas corpus que pretendia trancar inquérito policial instaurado contra advogado que teria desacatado juíza durante audiência.
        O advogado José Carlos Fabri discutiu com uma magistrada de Itapecerica da Serra, região metropolitana da capital, durante audiência ocorrida em julho deste ano. Por esse motivo, a juíza instaurou inquérito policial contra Fabri por crime contra a honra. Visando o trancamento do inquérito, ele impetrou um habeas corpus. 
        Segundo o relator da ação, desembargador Ivan Marques, não há como admitir que não houve crime. “As partes devem ser ouvidas para se apurar os fatos. E o inquérito policial é o meio apropriado para isso.” Com base nesse argumento, negou o pedido.
        A decisão, unânime, teve ainda os votos dos desembargadores Teodomiro Méndez e Almeida Sampaio.
        Habeas Corpus nº 0444881-51.2010.8.26.0000

         Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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