Negado habeas corpus a homem que matou a própria família

        O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (6) habeas corpus a Valdecir Magno Branco Lopes, que foi processado por ter matado a esposa, a filha, de dois meses de idade, e a enteada, de quatro anos. O crime aconteceu em 2005, na cidade de Piracicaba. 
        O réu recebeu absolvição sumária, decisão aplicada quando fica reconhecida sua inimputabilidade. No entanto, foi determinada internação hospitalar para tratamento médico como medida de segurança, porque Valdecir apresenta risco à sociedade. Como não há vagas disponíveis em estabelecimento apropriado e o réu está em penitenciária, o habeas corpus pedia sua liberação.
        O recurso foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores José Raul Gavião de Almeida (relator), Ricardo Tucunduva e Ericson Maranho, da 6ª Câmara Criminal do TJSP.
        De acordo com a decisão, Valdecir não está preparado para o convívio social. “A desinternação não pode ocorrer sem que previamente o juízo da execução reconheça seu preparo para vida em sociedade. Sem essa decisão judicial a passagem do executado para a liberdade representa risco ao qual a sociedade não pode ser submetida. Em outras palavras, não havendo vaga para a medida de segurança de internação, o executado deverá aguardá-la custodiado em outro estabelecimento”, afirmou o desembargador.

        Assessoria de Imprensa TJSP - CA (texto) / AC (foto)

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