TJSP mantém condenação de prefeitura por danos causados em enchentes
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Ribeirão Preto ao pagamento de indenização a quatro pessoas, que tiveram suas casas atingidas por duas enchentes, ocorridas em novembro de 2001 e fevereiro de 2002, no bairro Bonfim Paulista.
A prefeitura alegava no recurso que as enchentes aconteceram por força da natureza, decorrentes das maiores precipitações de chuvas dos últimos cinquenta anos e que nenhuma obra realizada poderia evitar a devastação causada aos moradores.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, houve falha da prefeitura em não providenciar a construção de barragens para evitar as inundações. “Após os acontecimentos, o município efetuou a construção de barragens de contenção, não tendo mais ocorrido inundações do rio que corta a área urbana do município. Assim, os eventos narrados poderiam ter sido evitados se o poder público tivesse sido ágil e eficiente na adoção de providências”, afirma o desembargador.
Além disso, dados encaminhados pelo setor de Pesquisa e Desenvolvimento de Ecofisiologia e Biofísica do Instituto Agronômico de Campinas comprovam que, em datas posteriores às enchentes, ocorreram índices maiores de chuva, não se podendo afirmar que as precipitações tenham sido anormais.
A prefeitura foi condenada a pagar 50 salários mínimos por danos morais e, pelos danos materiais, 50% do valor dos bens perdidos apontados pelas vítimas.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.
Apelação nº 0439522-23.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / foto (reprodução)