Decisão divide pensão de funcionário público
A 12ª Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, recurso impetrado por J.S.A., para o recebimento integral da pensão de um funcionário público falecido em outubro de 2000. Ela foi casada com ele desde 1963, tinha um filho e nunca se separou judicialmente.
Acontece que desde 1982 o servidor vivia uma união estável com outra mulher, com quem teve quatro filhos. Após o seu falecimento, a esposa, a companheira e os filhos se habilitaram para receber a pensão e o Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – repartiu o benefício mensal, distribuindo metade entre cônjuge e companheira e a outra metade em partes iguais aos filhos da união estável com a segunda mulher. No entanto, o Ipesp retificou seu despacho após verificar a certidão de óbito e constatar que ele faleceu em estado civil ainda casado e excluiu a companheira do recebimento da pensão.
Por essa razão, a compaheira entrou com ação na Justiça e foi atendida, voltando a ser incluída como beneficiária de parte da pensão, em concurso com a cônjuge, respeitada a parte dos filhos, nos termos da lei. A esposa recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter a decisão de 1ª instância, mas teve seu pedido negado.
Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto) / DS (foto)