TJSP nega habeas corpus a Mizael e Evandro
A desembargadora Angélica de Almeida negou hoje (27) liminar ao habeas corpus em favor de Mizael Bispo de Souza e Evandro Bezerra da Silva, acusados pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima.
Em sua decisão a magistrada argumentou a existência de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa. “Tendo em vista tais circunstâncias, não se mostra viável, em cognição liminar, acolher a pretensão formulada na presente impetração. Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida. Denega-se assim o pedido liminar.”
Habeas Corpus nºs 990.10.578948-0 e 990.10.580240-0
Assessoria de Imprensa TJSP - RS (texto) / DS (foto)