Empresa de telefonia terá que desocupar imóvel público

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Vivo desocupe imóvel público onde mantém antena retransmissora de sinal de telefonia móvel.
        O imóvel foi cedido gratuitamente à extinta Telecomunicações de São Paulo (Telesp) pelo prazo de vinte anos. Visando à reintegração após o vencimento do prazo estipulado, a Fazenda do Estado propôs ação com pedido de liminar, que foi negado pelo juízo da 1ª instância.
        Em grau de recurso, o  relator do processo desembargador Lineu Peinado, deu provimento à apelação da Fazenda Pública, reformando a sentença.
        A decisão, unânime, teve ainda a participação da desembargadora Vera Angrisani e do desembargador José Luiz Germano.

        Apelação nº 990.10.376048-4

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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