Negada liminar a ex-secretário de habitação de Jandira
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (21/12) pedido de liminar em habeas corpus impetrado por Wanderley Lemes de Aquino, ex-secretário municipal de habitação de Jandira. O recurso está relacionado ao crime de apropriação indébita.
A decisão foi tomada pelo desembargador Geraldo Wohlers, relator da ação e integrante da 3ª Câmara Criminal do TJSP. De acordo com o despacho, as circunstâncias do caso não autorizam a concessão da liminar, “providência excepcionalíssima, reservada a casos de ilegalidade gritante”.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado.
Habeas corpus nº 990.10.580096-3
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)