Médico acusado de tráfico de drogas não responderá a ação penal
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancou ação penal movida contra um ginecologista de Assis, interior de São Paulo, preso sob a acusação de tráfico de drogas por não denunciar uma paciente à polícia.
Ariosvaldo Giansante atendeu, em março de 2009, Maria José de Albuquerque, que estava no nono mês de gravidez e deu entrada no hospital com um quadro de sofrimento fetal.
Ao examiná-la, o médico retirou uma substância escura, semelhante a uma borra de café, que, posteriormente, ficou sabendo que se tratava de maconha. Por não ter comunicado o fato à polícia, o ginecologista foi preso, acusado de tráfico de drogas.
Após ter conseguido, em junho do ano passado, um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para responder ao processo em liberdade, Giansante entrou com um recurso no TJSP para trancar a ação penal. O pedido foi atendido, por maioria de votos.
Participaram do julgamento os desembargadores Newton Neves (relator), Almeida Toledo e Alberto Mariz de Oliveira, sendo vencido o voto do relator.
Habeas Corpus nº 990.10.405570-9
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)