EJUS e CIJ promovem debate sobre ação negatória de paternidade e anulatória de registro

Palestra da juíza Maria Lucinda da Costa.

  A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveram, nesta sexta-feira (23), a palestra online “Ação negatória de paternidade e ação anulatória de registro”, que abordou as hipóteses de desconstituição do vínculo de filiação à luz do princípio da paternidade responsável. A palestra foi ministrada pela juíza Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto, e contou com a mediação do coordenador da CIJ, desembargador Reinado Cintra Torres de Carvalho, e da juíza Sirley Claus Prado Tonello, que também integra a Coordenadoria.

O desembargador Reinaldo Cintra agradeceu a presença das magistradas e definiu o tema como interessante e complexo. “São situações muito difíceis, pois temos um antagonismo entre as vontades internas e as vontades sociais”, afirma.

Em seguida, a juíza Sirley Tonello agradeceu ao diretor da EJUS e da Escola Paulista de Magistrados (EPM), desembargador José Maria Câmara Júnior, e apresentou o tema. “O objetivo principal é fomentar uma discussão técnica sobre a indissolubilidade da relação de filiação. A pretensão é abordar essas diferentes formas de constituição do parentesco à luz da constitucionalização do direito da família com atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, afetividade familiar e parentalidade responsável”, relatou.

A juíza Maria Lucinda da Costa agradeceu aos colegas magistrados e servidores pelo convite e recordou os trabalhos do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Ao iniciar as explanações, a magistrada explicou que a ação negatória de paternidade possui caráter personalíssimo (somente pode ser ajuizada pelo pai registral) e pode ser proposta pelo marido ou companheiro para negar a paternidade dos filhos concebidos na constância da união. Já a ação anulatória de registro é o meio para questionar a paternidade quando há ausência de vínculos biológico e afetivo.

A palestrante organizou a palestra em três etapas: reflexões sobre os modos de interpretação do ordenamento jurídico, a conceituação contemporânea de família e a possibilidade da desconstituição desse vínculo. “O Código Civil de 2002 trazia a família com a ideia de que a preservação do contrato e do patrimônio era o que mais interessava. Hoje, temos uma Constituição Federal em que a família se reúne a partir do afeto. O macroprincípio da dignidade humana irradia dentro desse núcleo familiar”, declarou a juíza, suscitando reflexões sobre as responsabilidades parentais contraídas a partir do estabelecimento desses vínculos.
Após as explanações, os participantes realizam questionamentos à palestrante, que contou com comentários do desembargador Reinaldo Cintra e da juíza Sirley Tonello.

        Comunicação Social TJSP – BC (texto) / PS (fotos)
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