Júri em Chavantes condena homem a 27 anos de reclusão por feminicídio contra ex-esposa
Vítima foi morta a golpes de tesoura.
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Chavantes, encerrado ontem (21), condenou homem por homicídio qualificado cometido contra a ex-esposa. Em sua sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza fixou a pena em 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o réu não aceitava o término do relacionamento após 23 anos de casamento. No dia dos fatos, ele pernoitava na casa da ex-sogra para auxiliar nos cuidados da idosa recém-operada. Durante a noite desferiu golpes de tesoura na ex-companheira, que morreu no local. Após o crime, o acusado foi até o município vizinho, onde residia com o filho de ambos, e pediu para que o jovem fosse até a casa da avó. O criminoso fugiu no veículo da mulher, mas foi localizado a cerca de 120 quilômetros do local.
O magistrado destacou, na dosimetria da pena, que a conduta do agente, ao efetuar 24 golpes, revela a intensidade da violência e o ódio, ensejando no agravamento da pena base. “A personalidade do réu revela covardia, perversidade, maldade e insensibilidade acentuadas, considerando que não satisfeito em matar a vítima, avisou ao filho do casal, solicitando que fosse até o local. Além disso, fugiu do distrito da culpa, evidenciando absoluta ausência de senso de responsabilidade por seus atos”, analisou.
O juiz considerou também que o motivo do crime evidencia o sentimento de posse em relação à ofendida, como se a ex-mulher fosse sua propriedade. “As circunstâncias do cometimento do crime pesam sobremaneira contra o réu, constando que a vítima foi assassinada dentro da residência de sua genitora, quando lhe prestava auxílio, haja vista que se encontrava operada do fêmur, impossibilitada de se movimentar. Destaco que, em depoimento, a mãe da vítima, acamada, ouviu os pedidos de socorro da filha sem que pudesse nada fazer diante da sua impossibilidade de locomoção”, pontuou.
Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1500210-57.2021.8.26.0578
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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