Órgão Especial julga inconstitucional lei que dá nome de apresentador de TV a complexo viário em São Paulo

Norma fere princípios da Administração Pública.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça votou, na última quarta-feira (14), pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.579/11, que confere o nome de apresentador de TV a complexo viário no município de São Paulo. A decisão foi por unanimidade de votos.
De acordo com os autos, o referido trecho fica situado em entroncamento entre a Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas, próximo ao local onde está localizada a emissora da qual o homenageado é fundador e proprietário.
Porém, no entendimento do colegiado, tal nomeação fere os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade da Administração Pública. “Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, pontuou a relatora da ação direta de inconstitucionalidade, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone.
Em seu voto, a magistrada ressaltou que, embora a norma impugnada tenha sido aprovada durante a vigência da Lei nº 1.284/77, que autorizava a denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas acima de 65 anos, o diploma legal foi revogado pela Lei nº 14.707/12, a qual, por sua vez, teve tal dispositivo julgado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP, em 2016.
Direta de inconstitucionalidade nº 2276612-92.2022.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
    
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