EJUS promove workshop sobre gratuidade da Justiça
Palestraram José Wellington da Costa Neto e Glauco Leite.
A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) promoveu nos dias 18 e 19 de maio o workshop Gratuidade da Justiça, com exposições dos juízes José Wellington Bezerra da Costa Neto, coordenador do evento, e Glauco Costa Leite. O workshop foi direcionado aos assistentes judiciários do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na abertura o juiz José Wellington da Costa Neto explanou sobre a origem do benefício da gratuidade de Justiça, lembrando a mudança de ótica sobre a qual se contempla o exercício do poder jurisdicional da perspectiva do Estado fornecedor para a da população, consumidora do serviço. Ele explicou que, a partir da década de 1960, evidenciou-se o acesso à Justiça como direito fundamental, que não poderia ser obstado por insuficiência financeira para pagar despesas processuais ao Estado. E esclareceu os princípios fundamentais que norteiam a garantia de acesso pleno à Justiça. Ele esclareceu quem pode receber a gratuidade da Justiça, quais as verbas processuais abrangidas, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil, a competência para deferir e revogar a gratuidade e as hipóteses relacionadas aos emolumentos devidos aos notários e registradores nos serviços extrajudiciais.
Na sexta-feira (19) o juiz Glauco Leite falou sobre a necessidade de verificar o pressuposto da dificuldade econômica para a concessão, manutenção ou indeferimento do benefício. Ele salientou critérios objetivos para a concessão ou não do benefício como a renda per capita familiar, aliada à necessidade de se analisar o caso específico. Explicou que pode haver modulação do benefício, com limitação a alguns atos, como a concessão da benesse apenas para a realização de perícia judicial, redução percentual das despesas judiciais ou parcelamento. E esclareceu que as multas processuais não estão abarcadas pela gratuidade da Justiça, como é o caso de condenação por litigância de má-fé e ao pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial. Explanou também sobre os casos de indeferimento do pedido de gratuidade, o encargo de provar a ausência de hipossuficiência, a produção probatória, hipóteses de revogação do benefício e o processo de impugnação ao indeferimento ou à concessão da gratuidade.
Nos dois dias de workshop foram propostas questões que os alunos discutiram em grupo, possibilitando o aprofundamento dos debates e troca de experiências.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
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