Juizado Especial de Mogi das Cruzes repassa prestações pecuniárias à Comarca de São Sebastião
Transferências em prol das vítimas de alagamentos.
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes destinou, na última quinta-feira (18), recursos superiores a R$ 287 mil, provenientes de prestações pecuniárias, para entidades públicas e privadas de assistência social da Comarca de Mogi das Cruzes e do município de Biritiba Mirim. Além disso, parte do valor, cerca de R$ 20 mil, foi encaminhada à Vara Criminal da Comarca de São Sebastião para utilização em prol das vítimas dos alagamentos e deslizamentos que atingiram a região no início do ano. A decisão foi do juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka.
A destinação de valores segue os direcionamentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 01/13, que orientam sobre a utilização dos recursos das prestações pecuniárias.
Já a transferência para a comarca do litoral norte segue também a determinação da Corregedoria Geral da Justiça, normatizada pelo Comunicado CG nº 125/23, que autorizou as demais comarcas do Estado a repassarem os valores arrecadados com pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Vara Criminal de São Sebastião: conta judicial nº 500115830529, agência 0715 do Banco do Brasil. Caberá à unidade recebedora destinar os valores às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas.
Penas pecuniárias – são alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei – a depender da pena e da natureza do crime. Nesses casos, o juiz aplica a pena alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / AD (arte)
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