Ex-funcionários da Sabesp terão que pagar por plano de saúde
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter decisão que obriga ex-funcionários da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a pagar pela utilização do plano de saúde da empresa.
Geraldo Pereira Costa e Rozilda de Oliveira Costa se desligaram da companhia e entraram com ação para manter o plano de saúde nas mesmas condições de quando eram funcionários. A ação foi julgada improcedente. Para reverter a decisão e manterem a condição de beneficiários do plano, Geraldo Pereira e Rozilda Costa apelaram.
O relator da apelação, desembargador Fabio Tabosa, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
Participaram do julgamento os desembargadores Boris Kauffmann (revisor) e José Carlos Ferreira Alves.
Apelação nº 990.10.387453-6
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / DS (foto)