EJUS e Coordenadoria da Infância e Juventude promovem palestra sobre Entrega Protegida
A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, nessa sexta-feira (28), a palestra online “Entrega Protegida - Como compatibilizar os direitos da genitora e da criança recém-nascida”, com o intuito de divulgar esta prática legal e fortalecer a cultura da adoção, evitando abortos clandestinos e o abandono ou entregas irregulares de crianças.
Monica Arnoni explicou que a previsão normativa para a entrega protegida data de 2016 e prevê que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão encaminhadas, sem constrangimento, à justiça da Infância e da Juventude. Segundo a magistrada, a entrega protegida ainda é desconhecida da sociedade e a demora em se estabelecer tal regulamentação pode estar relacionada à carga de preconceitos e questões morais inerentes ao tema. “O julgamento moral ligado a este tema impede a mulher de proceder da melhor maneira para a criança e para ela mesma nos casos em que ela não deseja maternar”, esclarece a juíza. “A entrega protegida é legal e é um direito que visa proteger tanto a criança quanto a mulher e evita o abandono.”
Tais procedimentos judiciais tramitam com prioridade e sob sigilo, cuja violação constitui violência institucional. “Há parturientes que chegam à Vara da Infância contando o quanto foram maltratadas na maternidade e/ou na rede protetiva. Então, o não constrangimento previsto em lei precisa ser observado”, asseverou a magistrada. Obrigar a mulher a amamentar ou a ficar alojada junto com o recém-nascido, por exemplo, são atitudes constrangedoras que são levadas em conta no processo de entrega voluntária. “A mulher tem o direito à manifestação de vontade livre de críticas e julgamentos morais e sociais, que são baseados numa romantização da maternidade e trazem imenso constrangimento à mulher.”
Dentre os direitos da criança, Monica Arnoni destacou a proteção jurídica, ou seja, a adoção ou guarda regular por pretendentes inscritos no SNA; maior celeridade no processo de adoção e a possibilidade de ser mantido na família biológica. Destacou, ainda, a importância do papel desempenhado pelas equipes técnicas no Judiciário, de modo a prover todo acolhimento e orientação necessária à mulher que deseja entregar o recém-nascido para adoção, além da necessidade de uma rede de apoio e de parceiros devidamente treinada para viabilizar o processo de entrega sem constrangimentos à mulher e evitando qualquer tipo de revitimização institucional para ela e para a criança.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / KS (arte)